STF paralisa processos sobre indenização por atraso e cancelamento de voos por motivos de “força maior”: o que isso significa para o consumidor?

No dia 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos em andamento no país que discutem indenizações decorrentes de atraso e cancelamento de voos motivados por casos de força maior.

A decisão, que ganhou forte repercussão no setor aéreo e no Judiciário, gerou dúvidas entre consumidores que enfrentam problemas frequentes com companhias aéreas — especialmente em períodos de alta demanda.

Neste artigo, analisamos a decisão sob a ótica do consumidor, explicando o que muda, o que não muda, e como ficam milhares de passageiros que hoje discutem seus direitos na Justiça.

Por que o STF paralisou os processos?

A suspensão ocorre porque o STF vai analisar quais normas devem ser aplicadas nos casos de atraso e cancelamento originados por força maior — situações em que o motivo está fora do controle das empresas aéreas, como:

  • fenômenos meteorológicos extremos
  • fechamento de aeroportos
  • problemas de infraestrutura fora da gestão da companhia
  • decisões das autoridades que impedem operações

Enquanto o julgamento não ocorre, todas as ações que discutem exclusivamente eventos de força maior ficam paradas.

Mas qual é o impacto real disso para os consumidores?

Segundo dados da Voe Tranquilo, serviço parceiro da Legalmart especializado em auxiliar passageiros em problemas aéreos, os casos verdadeiramente decorrentes de força maior representam uma minoria no total de casos registrados junto à empresa.

Menos de 10% das reclamações envolvem eventos de força maior

De acordo com o serviço que atende milhares de consumidores todos os meses, menos de 1 em cada 10 casos está associado a fatores como clima adverso ou situações fora do controle da companhia.

A imensa maioria das reclamações envolve problemas comuns da prestação de serviços das empresas aéreas, como:

  • cancelamentos voos por decisão da companhia
  • problemas com bagagens: extravio, atraso ou violação
  • atrasos por problemas com aeronaves
  • overbooking
  • atrasos por falta de tripulação completa
  • falhas de comunicação ou assistência ao passageiro

Esses casos não estão cobertos pela decisão do STF e continuam normalmente na Justiça.

E quando realmente existe força maior?

A Voe Tranquilo reforça outro ponto fundamental:

Quando a força maior é comprovada, quase nunca se chega a uma disputa judicial

Isso porque, sendo a empresa aérea isenta de culpa, não há motivo para um pedido de indenização — exceto quando a companhia:

  • não presta assistência adequada em solo, como alimentação, hospedagem ou realocação;
  • não informa o passageiro corretamente;
  • deixa de cumprir obrigações previstas em lei e nas resoluções da ANAC.

Nesse cenário, mesmo com força maior, pode existir direito à indenização, mas não pela causa do atraso e sim pela falha na assistência.

Portanto, mesmo nos casos suspensos, há nuances importantes.

O que muda agora para quem é passageiro?

1. Nada muda em relação à busca dos direitos, novos pedidos podem ser protocolados e serão analisados pela justiça…

A suspensão afeta apenas os processos que envolvem, comprovadamente, eventos de força maior

Isso representa uma pequena parcela dos litígios envolvendo transporte aéreo — menos de 20%, segundo a Voe Tranquilo.

2. A suspensão afeta apenas os processos que envolvem, comprovadamente, eventos de força maior

Isso representa uma pequena parcela dos litígios envolvendo transporte aéreo — menos de 20%, segundo a Voe Tranquilo.

3. Todas as demais situações continuam andando normalmente na Justiça

Se o atraso ou cancelamento ocorreu por falha da companhia, a ação não será paralisada.

Continuam sendo plenamente discutidos casos como:

  • atrasos e cancelamentos operacionais
  • problemas de manutenção previsível
  • falha no planejamento
  • overbooking
  • extravio ou dano de bagagem
  • falta de assistência em terra

Ou seja: o consumidor continua protegido.

4. Não há prazo para o STF decidir

O Supremo ainda vai definir:

  • qual norma deve ser aplicada
  • quais critérios caracterizam força maior
  • como isso impacta pedidos de indenização

Até lá, os processos continuarão suspensos.

Orientações práticas para o consumidor

1. Continue registrando tudo

Guarde comprovantes, cartões de embarque, fotos do painel, protocolos, e-mails da empresa.

2. Não deixe de buscar seus direitos

A grande maioria dos casos não será afetada pela suspensão.

3. Procure orientação especializada

Serviços como o Voe Tranquilo, parceiro da Legalmart, avaliam se o problema foi ou não força maior e orientam os próximos passos.

Para consultar seu caso, acesse: www.voetranquilo.com

Praticamente nada muda para a maioria dos passageiros

A decisão do STF deve restringir a suspensão apenas aos processos em que está comprovada a ocorrência de um evento de força maior — o que representa uma pequena parcela das disputas judiciais envolvendo transporte aéreo.

Enquanto isso:

  • será necessário aguardar uma posição definitiva do STF, ainda sem data definida;
  • todos os demais casos relacionados a falhas na prestação do serviço continuam normalmente na Justiça e seguem passíveis de indenização.

Para quem enfrenta atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem ou falta de assistência, o caminho judicial e administrativo continua aberto e ativo.

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