Antes de saber se isenção de IR por doença grave também vale para PGBL e VGBL, precisamos entender o que essas siglas significam.
PGBL e VGBL são dois tipos de previdência privada aberta, ou seja, são comercializados por bancos, corretoras de seguros ou corretoras de investimentos. A diferença entre eles está na forma de incidência do Imposto de Renda.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre é a modalidade mais indicada para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda.
VGBL
Já o Vida Gerador de Benefício Livre é o plano de previdência privada criado para alcançar a população de renda mais baixa ou que esteja no início da carreira profissional.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR, doença grave, PGBL e VGBL
A isenção de IR por doença grave vale para PGBL e VGBL?
Sim. A isenção pode alcançar valores recebidos de PGBL e VGBL, desde que esses planos funcionem, na prática, como complementação de aposentadoria ou pensão de pessoa portadora de moléstia grave.
A lei fala em aposentadoria. Como PGBL e VGBL entram?
A Lei nº 7.713/88 prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma, pensão e suas complementações. O entendimento atual do Judiciário é que, quando PGBL ou VGBL servem para complementar a renda do aposentado ou pensionista com doença grave, esses valores podem ser equiparados à complementação de aposentadoria.
O STJ já reconheceu a isenção de IR para PGBL e VGBL?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça possui decisões reconhecendo que a isenção por doença grave pode se aplicar a resgastes ou benefícios de PGBL e VGBL, desde que haja vínculo com a lógica de complementação de renda do aposentado portador de moléstia grave.
Quem pode ter direito à isenção em PGBL e VGBL?
Em regra, a isenção se aplica a quem:
- já é aposentado ou pensionista pela previdência oficial;
- possui uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88;
- recebe valores de PGBL ou VGBL como complemento de renda.
Cada caso exige análise individual, especialmente quanto à forma de recebimento e à documentação médica.
Na sequência, aprofundamos com mais explicações a todos os pontos acima citados.
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Saiba maisEntenda quando o direito se aplica
Muitos aposentados e pensionistas já sabem que a Lei nº 7.713/88 garante isenção de Imposto de Renda para quem convive com determinadas doenças graves. No entanto, o que ainda gera dúvidas é se esse benefício também alcança valores recebidos por meio de previdência privada, especialmente nos planos PGBL e VGBL.
Nos últimos anos, a jurisprudência evoluiu de forma significativa. Como resultado, tribunais superiores e órgãos da própria Administração passaram a reconhecer que, em determinadas situações, a isenção também pode incidir sobre esses planos. Portanto, compreender esse cenário se tornou essencial para quem deseja reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos indevidamente.
Isenção de IR por doença grave: o que a lei garante
A Lei nº 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados portadores de doença grave não devem pagar Imposto de Renda sobre seus proventos. Além disso, o texto legal menciona expressamente que a isenção também se aplica às complementações de aposentadoria.
Por esse motivo, a discussão passou a girar em torno de uma pergunta central: PGBL e VGBL podem ser considerados complementação de aposentadoria?
PGBL e VGBL podem ser enquadrados como complementação de aposentadoria?
Atualmente, a resposta tende a ser positiva, desde que o contexto do recebimento confirme essa finalidade. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que valores pagos por PGBL e VGBL podem se enquadrar como complementação de renda, quando o beneficiário é aposentado ou pensionista e possui doença grave.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a registrar esse entendimento como pacificado no STJ. Como consequência, a resistência do Fisco diminuiu em muitos casos, o que abriu espaço para pedidos administrativos e judiciais mais seguros.
Em termos práticos, isso significa que a isenção pode alcançar não apenas o benefício pago pelo INSS ou pelo regime próprio, mas também valores provenientes da previdência privada.
“Mas o VGBL não é seguro?” Entenda por que isso gera confusão
Durante muito tempo, decisões administrativas trataram o VGBL como um produto de seguro. Por esse motivo, diversos pedidos de isenção acabaram negados. No entanto, o STJ passou a adotar uma análise mais funcional.
Hoje, o tribunal avalia a finalidade econômica do pagamento, e não apenas a classificação formal do produto. Assim, quando o VGBL funciona como fonte de renda complementar de aposentado com doença grave, a isenção pode ser aplicada.
Portanto, a natureza jurídica isolada do plano deixou de ser o fator determinante.
Doenças graves que dão direito à isenção
A lista de doenças graves consta no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre elas, destacam-se:
- neoplasia maligna;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- alienação mental;
- doença de Parkinson;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- AIDS, entre outras.
O STJ interpreta esse rol de forma finalística. Assim, o objetivo da norma é aliviar a carga tributária de quem enfrenta limitações severas e gastos elevados com saúde.
A isenção vale para benefício mensal e para resgates?
Depende da forma de recebimento e da estrutura do plano. Em geral, os casos analisados envolvem duas situações principais:
- benefício mensal, pago como renda continuada pelo PGBL ou VGBL;
- resgates totais ou parciais, quando mantêm vínculo com a lógica de complementação da aposentadoria.
Por isso, a análise deve considerar quem reteve o Imposto de Renda, como o rendimento foi classificado no informe e qual foi a forma de tributação aplicada.
Quem pode solicitar a isenção sobre PGBL e VGBL
De modo geral, a isenção costuma ser reconhecida quando estão presentes os seguintes elementos:
- o contribuinte já se encontra aposentado ou pensionista;
- existe diagnóstico de doença grave prevista em lei;
- os valores do PGBL ou VGBL funcionam como complemento de renda.
Ainda assim, cada caso exige avaliação individual. Afinal, detalhes contratuais e históricos previdenciários fazem toda a diferença.
Laudo médico oficial nem sempre é obrigatório
Aqui existe uma distinção relevante. Na via administrativa, a Receita Federal costuma exigir laudo emitido por serviço médico oficial. Por outro lado, no Judiciário, os tribunais aceitam um conjunto probatório mais amplo.
Laudos do médico assistente, exames, relatórios clínicos e histórico de tratamento costumam ser suficientes, desde que comprovem a doença grave de forma consistente.
Desde quando a isenção pode ser reconhecida?
Esse ponto merece atenção especial, pois envolve valores expressivos. Em muitos casos, a Justiça reconhece a isenção desde a data do diagnóstico da doença grave. Como consequência, o contribuinte pode pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos anos.
No entanto, o marco inicial depende da documentação apresentada e da estratégia adotada no pedido.
Principais armadilhas que comprometem o pedido
Na prática, alguns erros aparecem com frequência e acabam inviabilizando o reconhecimento da isenção:
- ausência de comprovação da condição de aposentado ou pensionista;
- documentação médica incompleta ou inconsistente;
- enquadramento incorreto do rendimento no informe do plano;
- pedido feito sem análise prévia da forma de tributação.
Por isso, uma avaliação técnica prévia evita perda de tempo e frustração.
Quando vale a pena analisar o seu caso
Vale buscar orientação especializada se você, ou um familiar:
- é aposentado ou pensionista;
- possui doença grave reconhecida em lei;
- recebe valores de PGBL ou VGBL;
- sofre retenção mensal de Imposto de Renda ou já realizou resgates com tributação elevada.
Nessas situações, existe potencial real de isenção e restituição.
A LOIT Aposentadoria, solução da Legalmart, pode auxiliar na análise técnica do seu cenário previdenciário, avaliando a documentação, sua atual situação e indicando o caminho mais adequando.


