Doença grave de fígado dá direito à isenção de IR? Será?
A hepatopatia grave, termo usado pelos médicos, é considerada doença grave e pode garantir isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Conviver com uma doença grave no fígado, como a cirrose, já representa um impacto importante na saúde, na rotina e nos custos médicos. Para quem é aposentado, pensionista ou reformado, existe ainda um aspecto financeiro relevante: a possibilidade de isenção de Imposto de Renda.
Apesar de prevista em lei, essa isenção ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre como comprovar a gravidade da doença. É nesse contexto que surgem termos médicos como Child-Pugh e MELD, frequentemente citados em laudos e relatórios.
O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica. A concessão da isenção depende da análise dos documentos do seu caso.
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Saiba maisDoença grave no fígado dá direito à isenção de IR?
Sim. A hepatopatia grave (doença grave no fígado) está incluída na lista legal de doenças que autorizam a isenção de IR, desde que os valores recebidos sejam decorrentes de:
- aposentadoria;
- pensão;
- reserva ou reforma (inclusive o 13º salário).
Um ponto importante, e que costuma gerar indeferimentos, é que a isenção não é automática e não se aplica a todos os rendimentos.
A própria Receita Federal do Brasil esclarece que continuam sujeitos à tributação rendimentos como:
- aluguéis;
- investimentos financeiros;
- prestação de serviços;
- pró-labore.
Ou seja, a doença grave no fígado gera isenção apenas sobre os rendimentos previdenciários, não sobre toda a renda da pessoa.
Por que Child-Pugh aparece com tanta frequência nos laudos médicos?
Em casos de cirrose ou hepatopatia avançada, o médico precisa demonstrar, de forma objetiva, o grau de comprometimento do fígado. Para isso, é comum o uso de classificações clínicas padronizadas, reconhecidas internacionalmente.
O Child-Pugh é uma dessas classificações. Ele não “resume a pessoa a um número”, mas ajuda a traduzir a gravidade da doença em critérios técnicos compreensíveis para outros profissionais e também para análises administrativas ou judiciais.
Child-Pugh: o que ele avalia
O Child-Pugh combina exames laboratoriais e sinais clínicos, refletindo tanto o funcionamento do fígado quanto as complicações causadas pela doença.
De forma prática, ele avalia cinco fatores principais:
- bilirrubina;
- albumina;
- coagulação do sangue (INR ou TP);
- presença de ascite (acúmulo de líquido no abdômen);
- encefalopatia hepática (alterações neurológicas, como confusão mental ou sonolência).
Com base nesses critérios, o médico classifica a doença em:
- Child-Pugh A: quadro menos avançado;
- Child-Pugh B: gravidade moderada;
- Child-Pugh C: doença grave e descompensada.
Do ponto de vista jurídico, a lei não exige uma classe mínima, mas classificação B ou C associadas ao histórico clínico costumam demonstrar a gravidade com mais clareza.
O que é o MELD e por que ele também aparece nos relatórios?
Além do Child-Pugh, muitos relatórios médicos mencionam o MELD, especialmente em pacientes com cirrose mais avançada ou acompanhados por serviços especializados.
O MELD é um índice numérico que estima a gravidade da doença no fígado e o risco em curto prazo. Ele é amplamente utilizado na prática médica e também no contexto de transplante hepático.
Diretrizes de entidades como a American Association for the Study of Liver Diseases, explicam sua lógica e aplicação clínica.
MELD: como funciona na prática
Diferente do Child-Pugh, que combina exames e sintomas, o MELD se baseia apenas em valores laboratoriais objetivos, como:
- bilirrubina;
- INR (coagulação);
- creatinina (função renal).
Por isso, é normal que o valor do MELD varie ao longo do tempo, conforme os exames são repetidos. Para fins de isenção de IR, ele não é obrigatório, mas pode fortalecer a comprovação da gravidade quando consta no relatório médico.
Como isso costuma aparecer nos relatórios
Quem está passando pelo processo de isenção não precisa calcular Child-Pugh ou MELD em casa. O mais importante é entender como essas informações aparecem nos documentos médicos, para saber se o relatório está claro e completo.
Os exemplos abaixo ilustram situações comuns na prática clínica e jurídica.
1. Doença com descompensações controladas
Nesse cenário, a pessoa já tem diagnóstico de doença grave no fígado, mas mantém algum controle clínico das complicações, com acompanhamento regular.
O relatório costuma mencionar:
- cirrose ou hepatopatia avançada;
- histórico de complicações (como ascite controlada ou varizes tratadas);
- internações pontuais;
- classificação Child-Pugh B;
- MELD variável, conforme os exames.
Mesmo sem um quadro extremo, esse conjunto de informações já costuma ser suficiente para caracterizar a gravidade.
2. Doença grave no fígado descompensada
Aqui estamos diante de um quadro mais avançado, com impacto importante e recorrente na vida do paciente.
O relatório médico geralmente descreve:
- ascite de difícil controle;
- encefalopatia recorrente;
- sangramentos ou outras complicações;
- internações repetidas;
- Child-Pugh C;
- MELD mais elevado.
Esse tipo de documentação costuma demonstrar a gravidade de forma inequívoca.
3. Acompanhamento de longa duração (inclusive após transplante)
Mesmo após um transplante de fígado bem-sucedido, o paciente costuma permanecer em acompanhamento contínuo, com uso permanente de medicamentos e exames regulares.
Os relatórios podem continuar descrevendo:
- histórico de hepatopatia grave;
- transplante hepático prévio;
- necessidade de acompanhamento médico contínuo;
- custos e riscos permanentes.
Do ponto de vista jurídico, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é exigida a presença de sintomas atuais para concessão ou manutenção da isenção de IR.
Pedido da Receita ou ação judicial: o que muda na prática?
Pedido administrativo (Receita Federal):
Na via administrativa a orientação é procurar um serviço médico oficial para emissão do laudo, que deve indicar:
- diagnóstico;
- data de início da doença (quando possível).
Via judicial
No Judiciário, o entendimento é mais flexível. A Súmula 598 do STJ estabelece que não é obrigatório laudo médico oficial quando outros documentos (relatórios, exames, prontuários) comprovam a doença.
O que pedir ao médico para evitar exigências e atrasos
Um erro comum é solicitar apenas “um laudo para isenção de IR”, o que frequentemente gera documentos genéricos e incompletos.
O ideal é pedir um relatório clínico claro, técnico e objetivo, que descreva a condição de forma compreensível para quem vai analisar o pedido.
Esse relatório costuma ser mais eficaz quando contém:
- diagnóstico e histórico da doença, com datas relevantes;
- descrição das complicações e da necessidade de acompanhamento contínuo;
- exames laboratoriais e de imagem importantes, com datas;
- quando aplicável, Child-Pugh (pontuação e classe);
- quando utilizado, MELD ou MELD-Na, com data de referência.

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