Isenção de IR por doença grave também vale para PGBL e VGBL?

Antes de saber se isenção de IR por doença grave também vale para PGBL e VGBL, precisamos entender o que essas siglas significam.

PGBL e VGBL são dois tipos de previdência privada aberta, ou seja, são comercializados por bancos, corretoras de seguros ou corretoras de investimentos. A diferença entre eles está na forma de incidência do Imposto de Renda.

PGBL

O Plano Gerador de Benefício Livre é a modalidade mais indicada para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda.

VGBL

Já o Vida Gerador de Benefício Livre é o plano de previdência privada criado para alcançar a população de renda mais baixa ou que esteja no início da carreira profissional.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR, doença grave, PGBL e VGBL

A isenção de IR por doença grave vale para PGBL e VGBL?

Sim. A isenção pode alcançar valores recebidos de PGBL e VGBL, desde que esses planos funcionem, na prática, como complementação de aposentadoria ou pensão de pessoa portadora de moléstia grave.

A lei fala em aposentadoria. Como PGBL e VGBL entram?

A Lei nº 7.713/88 prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma, pensão e suas complementações. O entendimento atual do Judiciário é que, quando PGBL ou VGBL servem para complementar a renda do aposentado ou pensionista com doença grave, esses valores podem ser equiparados à complementação de aposentadoria.

O STJ já reconheceu a isenção de IR para PGBL e VGBL?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça possui decisões reconhecendo que a isenção por doença grave pode se aplicar a resgastes ou benefícios de PGBL e VGBL, desde que haja vínculo com a lógica de complementação de renda do aposentado portador de moléstia grave.

Quem pode ter direito à isenção em PGBL e VGBL?

Em regra, a isenção se aplica a quem:

  • já é aposentado ou pensionista pela previdência oficial;
  • possui uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88;
  • recebe valores de PGBL ou VGBL como complemento de renda.

Cada caso exige análise individual, especialmente quanto à forma de recebimento e à documentação médica.

Na sequência, aprofundamos com mais explicações a todos os pontos acima citados.

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Entenda quando o direito se aplica

Muitos aposentados e pensionistas já sabem que a Lei nº 7.713/88 garante isenção de Imposto de Renda para quem convive com determinadas doenças graves. No entanto, o que ainda gera dúvidas é se esse benefício também alcança valores recebidos por meio de previdência privada, especialmente nos planos PGBL e VGBL.

Nos últimos anos, a jurisprudência evoluiu de forma significativa. Como resultado, tribunais superiores e órgãos da própria Administração passaram a reconhecer que, em determinadas situações, a isenção também pode incidir sobre esses planos. Portanto, compreender esse cenário se tornou essencial para quem deseja reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos indevidamente.

Isenção de IR por doença grave: o que a lei garante

A Lei nº 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados portadores de doença grave não devem pagar Imposto de Renda sobre seus proventos. Além disso, o texto legal menciona expressamente que a isenção também se aplica às complementações de aposentadoria.

Por esse motivo, a discussão passou a girar em torno de uma pergunta central: PGBL e VGBL podem ser considerados complementação de aposentadoria?

PGBL e VGBL podem ser enquadrados como complementação de aposentadoria?

Atualmente, a resposta tende a ser positiva, desde que o contexto do recebimento confirme essa finalidade. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que valores pagos por PGBL e VGBL podem se enquadrar como complementação de renda, quando o beneficiário é aposentado ou pensionista e possui doença grave.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a registrar esse entendimento como pacificado no STJ. Como consequência, a resistência do Fisco diminuiu em muitos casos, o que abriu espaço para pedidos administrativos e judiciais mais seguros.

Em termos práticos, isso significa que a isenção pode alcançar não apenas o benefício pago pelo INSS ou pelo regime próprio, mas também valores provenientes da previdência privada.

“Mas o VGBL não é seguro?” Entenda por que isso gera confusão

Durante muito tempo, decisões administrativas trataram o VGBL como um produto de seguro. Por esse motivo, diversos pedidos de isenção acabaram negados. No entanto, o STJ passou a adotar uma análise mais funcional.

Hoje, o tribunal avalia a finalidade econômica do pagamento, e não apenas a classificação formal do produto. Assim, quando o VGBL funciona como fonte de renda complementar de aposentado com doença grave, a isenção pode ser aplicada.

Portanto, a natureza jurídica isolada do plano deixou de ser o fator determinante.

Doenças graves que dão direito à isenção

A lista de doenças graves consta no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre elas, destacam-se:

O STJ interpreta esse rol de forma finalística. Assim, o objetivo da norma é aliviar a carga tributária de quem enfrenta limitações severas e gastos elevados com saúde.

A isenção vale para benefício mensal e para resgates?

Depende da forma de recebimento e da estrutura do plano. Em geral, os casos analisados envolvem duas situações principais:

  • benefício mensal, pago como renda continuada pelo PGBL ou VGBL;
  • resgates totais ou parciais, quando mantêm vínculo com a lógica de complementação da aposentadoria.

Por isso, a análise deve considerar quem reteve o Imposto de Renda, como o rendimento foi classificado no informe e qual foi a forma de tributação aplicada.

Quem pode solicitar a isenção sobre PGBL e VGBL

De modo geral, a isenção costuma ser reconhecida quando estão presentes os seguintes elementos:

  • o contribuinte já se encontra aposentado ou pensionista;
  • existe diagnóstico de doença grave prevista em lei;
  • os valores do PGBL ou VGBL funcionam como complemento de renda.

Ainda assim, cada caso exige avaliação individual. Afinal, detalhes contratuais e históricos previdenciários fazem toda a diferença.

Laudo médico oficial nem sempre é obrigatório

Aqui existe uma distinção relevante. Na via administrativa, a Receita Federal costuma exigir laudo emitido por serviço médico oficial. Por outro lado, no Judiciário, os tribunais aceitam um conjunto probatório mais amplo.

Laudos do médico assistente, exames, relatórios clínicos e histórico de tratamento costumam ser suficientes, desde que comprovem a doença grave de forma consistente.

Desde quando a isenção pode ser reconhecida?

Esse ponto merece atenção especial, pois envolve valores expressivos. Em muitos casos, a Justiça reconhece a isenção desde a data do diagnóstico da doença grave. Como consequência, o contribuinte pode pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos anos.

No entanto, o marco inicial depende da documentação apresentada e da estratégia adotada no pedido.

Principais armadilhas que comprometem o pedido

Na prática, alguns erros aparecem com frequência e acabam inviabilizando o reconhecimento da isenção:

  • ausência de comprovação da condição de aposentado ou pensionista;
  • documentação médica incompleta ou inconsistente;
  • enquadramento incorreto do rendimento no informe do plano;
  • pedido feito sem análise prévia da forma de tributação.

Por isso, uma avaliação técnica prévia evita perda de tempo e frustração.

Quando vale a pena analisar o seu caso

Vale buscar orientação especializada se você, ou um familiar:

  • é aposentado ou pensionista;
  • possui doença grave reconhecida em lei;
  • recebe valores de PGBL ou VGBL;
  • sofre retenção mensal de Imposto de Renda ou já realizou resgates com tributação elevada.

Nessas situações, existe potencial real de isenção e restituição.

A LOIT Aposentadoria, solução da Legalmart, pode auxiliar na análise técnica do seu cenário previdenciário, avaliando a documentação, sua atual situação e indicando o caminho mais adequando.

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