O cenário do marketing jurídico, que se manteve praticamente inalterado por muito tempo, sofreu transformações significativas e profundas com a implementação do Provimento 205/2021. Esse novo regulamento redefine radicalmente as práticas de publicidade e informação na advocacia, marcando uma nova era na operação da profissão.
Publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil em julho de 2021, este documento inovador substituiu o antigo e obsoleto Provimento 94/2000. Ele estabelece novas diretrizes, mais alinhadas com os tempos atuais e as necessidades dos profissionais do direito. Mais importante ainda, concede maior liberdade aos advogados na divulgação de seus escritórios, permitindo que eles possam se adaptar e prosperar no ambiente digital cada vez mais competitivo.
Sumário
As mudanças essenciais do Provimento 205/2021 e suas implicações
Ao mergulharmos profundamente nas modificações essenciais entre o antigo provimento e o recém atualizado Provimento 205/2021, fica perceptível que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) agora emprega o termo “marketing jurídico” como uma maneira mais contemporânea e precisa de se referir à publicidade na advocacia. Mesmo com esta nova nomenclatura, a essência da questão permanece inalterada: o marketing jurídico, independente da forma que se apresente, deve ser conduzido de maneira ética, respeitando integralmente os preceitos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB.
O Provimento 205/2021, em sua normativa atualizada, destaca uma série de permissões cruciais que influenciam diretamente o exercício da advocacia:
Conceitos claros: Este novo provimento define com clareza oito conceitos fundamentais, incluindo “marketing jurídico” e “marketing de conteúdos jurídicos”. Este esclarecimento ajuda a compreender melhor as estratégias voltadas para a informação pública e para a consolidação profissional no campo jurídico.
Utilização de publicidade ativa ou passiva: O provimento permite a utilização de publicidade ativa ou passiva. Contudo, é importante ressaltar que a profissão não deve ser mercantilizada, não se deve captar clientela de maneira antiética ou fazer uso excessivo de recursos financeiros.
Identificação e contatos do advogado: O texto autoriza a divulgação de uma série de informações, como o nome completo do profissional, número de inscrição na OAB, títulos e qualificações profissionais. Além disso, permite fornecer dados de contato e meios de comunicação do escritório.
Imagens em conteúdos do escritório: A nova normativa permite o uso de logomarca, imagens ilustrativas e fotografias próprias, desde que estas estejam em conformidade com a sobriedade que a profissão exige.
Participação em vídeos na internet: A participação em vídeos gravados ou ao vivo na internet é liberada, desde que estes tenham finalidade educativa e informativa, sem comprometer a dignidade e a seriedade da profissão.
Atividade jurídica em locais compartilhados: O provimento autoriza o exercício da advocacia em espaços de coworking, com a afixação de placas indicativas. Essa flexibilidade favorece a adaptação a novos modelos de trabalho.
Comitê Regulador do Marketing Jurídico: O texto estabelece a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que está vinculado à Diretoria do Conselho Federal. Este comitê tem caráter consultivo e é um passo importante para a regulamentação da área.
Ferramentas permitidas: O provimento também define regras para o uso de ferramentas específicas, como Google Ads, lives em redes sociais, chatbot e outras, desde que sejam observadas as normas éticas. Esta é uma tendência que acompanha a evolução digital na área jurídica.
Práticas a evitar segundo o Provimento 205/2021 para manter a ética no marketing jurídico
Para garantir a manutenção da ética no marketing jurídico, o Provimento 205/2021 destaca uma série de práticas que devem ser evitadas pelos profissionais da área. São ações que podem comprometer a integridade e o respeito que devem ser mantidos na profissão, e que, portanto, devem ser cuidadosamente evitadas. As práticas destacadas incluem:
- A configuração de captação de clientela ou mercantilização da profissão – a prática do Direito deve sempre manter sua dignidade e não deve ser reduzida a uma simples mercadoria.
- A divulgação em espaços públicos como rádio, televisão, cinema, outdoors e outros – estes espaços tendem a banalizar a profissão e não são adequados para a promoção de serviços jurídicos.
- A prática de responder consultas habituais sobre matérias jurídicas de forma indiscriminada nas redes sociais – a consultoria jurídica deve ser prestada de forma responsável e com o devido cuidado.
- A prática de debater casos que estão sob os cuidados de outro colega de profissão – isto pode ser considerado uma intrusão na relação profissional-cliente e deve ser evitado.
- A prática de fazer referência direta ou indireta a valores de honorários de forma persuasiva – a discussão de honorários deve sempre ser feita de forma discreta e profissional.
Desenvolvendo o marketing jurídico de forma ética e estratégica
Com as recentes permissões concedidas pelo Provimento 205/2021, advogados e escritórios de advocacia têm a oportunidade única de desenvolver estratégias de marketing jurídico que são não apenas éticas, mas também eficazes e alinhadas com as necessidades de seus potenciais clientes.
Investir em marketing de conteúdo jurídico é uma das maneiras mais eficazes de construir autoridade digital. Ao fornecer informações úteis e práticas para ajudar potenciais clientes a resolver problemas jurídicos, você também pode educá-los sobre questões legais complexas e destacar o valor que sua prática jurídica pode oferecer.
Redes sociais, como Facebook e LinkedIn, oferecem um canal dinâmico e interativo para posts regulares e conteúdos instantâneos. Isso não apenas aumenta a visibilidade, mas também permite um diálogo aberto com o público. Paralelamente, o blog do site permite um aprofundamento mais significativo em temas específicos que são de interesse do seu público-alvo, fortalecendo ainda mais sua posição como autoridade no assunto.
Em todos os casos, é fundamental alinhar o conteúdo aos interesses e necessidades do público-alvo. Isso significa entender quem são seus clientes ideais, quais são seus principais desafios e como você pode ajudá-los a superar esses desafios.
Ao seguir as diretrizes éticas estabelecidas pelo provimento, advogados têm a liberdade de utilizar uma gama de ferramentas digitais para expandir sua presença online. Isso inclui desde soluções de publicidade paga, como Google Ads, até tecnologias interativas, como chatbots, que podem ajudar a automatizar e otimizar o atendimento ao cliente.
Por fim, a participação em vídeos e lives também é permitida, desde que tenham caráter puramente educativo e informativo. É importante evitar práticas sensacionalistas e garantir que todas as informações compartilhadas sejam precisas e úteis, reforçando o compromisso com a ética e a integridade profissional.
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No atual cenário de constante evolução da advocacia, impulsionado por inovações tecnológicas, a relevância e eficiência dos escritórios de advocacia estão diretamente relacionadas à sua capacidade de adotar essas tendências e se alinhar às expectativas dos clientes na era digital.
Neste contexto, o Provimento 205/2021 abre um novo horizonte para a prática jurídica, trazendo mais acessibilidade e eficiência e se adequando às demandas do século XXI. Entretanto, para navegar por esse cenário em transformação e atender às novas possibilidades de marketing jurídico, os profissionais do direito necessitam de ferramentas que simplifiquem o universo jurídico.
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